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Proibir não é regular: os riscos do PL nº 3.563/2024 para o mercado de apostas no Brasil

Proibir não é regular: os riscos do PL nº 3.563/2024 para o mercado de apostas no Brasil

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O Projeto de Lei nº 3.563/2024 reacende um debate sensível e necessário: como conciliar a proteção social com a regulação eficiente do mercado de apostas no Brasil. A proposta, ao vedar de forma ampla a publicidade, os patrocínios e as ações promocionais relacionadas às apostas de quota fixa, parte de uma preocupação legítima, mas adota uma estratégia que pode produzir efeitos contrários aos objetivos que pretende alcançar.

A premissa central do projeto parece simples: reduzir a exposição da população às apostas por meio do silenciamento da comunicação comercial. No entanto, mercados regulados não operam em ambientes abstratos. Eles respondem a incentivos, canais de informação e, sobretudo, à capacidade do Estado de exercer controle efetivo. Quando o espaço do operador legal é restringido de maneira excessiva, abre-se terreno fértil para a atuação de agentes informais, que não se submetem a qualquer tipo de fiscalização.

PL nº 3.563/2024 O paradoxo regulatório: menos visibilidade do legal, mais risco para o consumidor

A experiência internacional demonstra que modelos proibitivos de publicidade não eliminam a demanda por apostas. Ao contrário, frequentemente deslocam jogadores para plataformas clandestinas, reduzindo a arrecadação pública, enfraquecendo mecanismos de monitoramento e comprometendo políticas de proteção ao consumidor. O resultado é um paradoxo regulatório: menos visibilidade do mercado legal e maior exposição aos riscos que se buscava mitigar.

No Brasil, esse cenário tende a ser ainda mais crítico. O país acaba de estruturar um marco regulatório robusto para as apostas de quota fixa, impondo exigências rigorosas de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, integridade operacional e jogo responsável. Ao silenciar operadores legalmente autorizados neste momento, corre-se o risco de desorganizar o próprio sistema que o Estado construiu para controlar a atividade.

Impactos econômicos no esporte: o que muda com o veto a patrocínios e promoções

Há, ainda, impactos econômicos relevantes que não podem ser ignorados. O esporte profissional, em especial o futebol, tornou-se fortemente dependente de patrocínios oriundos de empresas de apostas legalizadas. Uma vedação abrupta desses contratos compromete cadeias econômicas legítimas, empregos e projetos sociais, sem que isso represente, necessariamente, ganhos concretos em termos de proteção da saúde pública.

É fundamental reconhecer que retirar a publicidade do mercado legal não elimina o produto. Apenas o desloca para a informalidade. E, na informalidade, não há arrecadação, não há fiscalização e não há instrumentos de mitigação de danos. O silêncio regulatório não protege; ele fragiliza.

Regulação eficaz exige equilíbrio, proporcionalidade e inteligência institucional. O papel do Estado não é suprimir a atividade que decidiu regular, mas estabelecer limites claros, fiscalizar com rigor e exigir responsabilidade dos operadores autorizados, inclusive no campo da comunicação. Comunicação regulada não é estímulo ao risco; é ferramenta de transparência e controle.

Em um ambiente político sensível, respostas legislativas de forte apelo simbólico podem gerar consequências estruturais indesejadas. A maturidade regulatória demanda decisões baseadas em evidências, análise comparada e visão de longo prazo. Proibir, por si só, não é regular. Regular é governar com técnica, responsabilidade e consciência das consequências.

 

Lucineia Souza
Advogada | Especialista em Regulação, Compliance e Jogos e Apostas.

 

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